Reclassificação toxicológica de pesticida agrícola

A classificação toxicológica dos pesticidas agrícolas impacta os manipuladores destes produtos, por meio do risco de contato durante a produção, embalagem, armazenamento, transporte, preparação da calda e aplicação nas lavouras. Não tem relação com ação no ambiente ou na eficiência agronômica.

Recentemente o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde) sobre a reclassificação toxicológica de diversos produtos já registrados no Brasil.

Os principais objetivos da nova classificação toxicológica são, além de avaliar o risco real dos pesticidas agrícolas, comunicar melhor ao trabalhador rural, que manipula os produtos, os cuidados que deve ter para evitar exposição e contaminação que possa comprometer sua saúde (entender melhor as instruções). A nova classificação atende estes objetivos, deixando mais claro a identificação do perigo à vida e à saúde.

O MAPA como órgão registrante desses produtos, publicou, em 26 de março de 2020, o Ato 20 divulgando alterações determinadas pela ANVISA, da classificação de pesticidas agrícolas. Foram reclassificados 252 produtos formulados (fungicidas, inseticidas, herbicidas, etc). No Brasil, estão registrados 2300 produtos formulados. Em publicação anterior (Ato 55/MAPA, de 27 de agosto de 2019), já haviam sido reclassificados 1942 produtos formulados.

Os debates iniciais sobre a necessidade da nova classificação começaram na ECO-92. A decisão de reclassificação vem sendo discutida desde 2011, sob coordenação da ANVISA, envolvendo todos os setores interessados, incluindo realização de audiências públicas. As decisões foram apresentadas nas resoluções RE 2080 (31/072019) e RE 3107 (31/12/2019), seguindo o determinado na RDC 294/19 (29/07/2019), da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre critérios para classificação toxicológica, priorização de análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira.

O principal objetivo desta reclassificação é colocar o Brasil no mesmo nível de outros países. Trata-se de novo marco regulatório do setor, que atualizou e tornou mais claros os critérios de avaliação e classificação toxicológica. Esta reclassificação adota parâmetros com base nos padrões do Sistema GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).

O Sistema GHS ampliou, de quatro para cinco, as categorias toxicológicas, além de incluir “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo risco, como os pesticidas biológicos e os que não foram analisados. O processo de reclassificação começou em 2017.

Na classificação anterior, havia quatro classes toxicológicas, identificadas em tarjas coloridas: I – extremamente tóxico (vermelha), II – altamente tóxico (amarela), III – mediamente tóxico (azul) e IV – pouco tóxico (verde). Para o enquadramento de qualquer pesticida agrícola nesta classificação eram considerados estudos de DL50 oral aguda, DL50 dérmica aguda, irritabilidade dérmica, sensibilização dérmica e CL50 inalatória. A classe do critério mais restritivo é que prevalecia na classificação final. Em todas as classes havia a caveira/cuidado veneno.

Na nova classificação (GHS), há cinco categorias toxicológicas, identificadas por faixas coloridas, com pitogramas, imagens e palavras de advertência: 1) extremamente tóxico (vermelha/perigo), 2) altamente tóxico (vermelho/perigo), 3) moderadamente tóxico (amarelo/perigo), 4) pouco tóxico (azul/cuidado) e 5) improvável de causar dano agudo (azul/cuidado), além de “não classificado” (sem advertência). A caveira só estará presente nas categorias (1), (2) e (3). As empresas têm um ano, após a publicação, para se adequarem as novas regras.

O sistema GHS já está adotado em 53 países; em outros 12 está parcialmente em vigor. Agora o Brasil, com atraso de 26 anos, adota este sistema que deve beneficiar, principalmente, o trabalhador mais exposto aos pesticidas: aquele que manipula os produtos.

Além de adotar esse critério utilizado internacionalmente, com uma técnica de comunicação universal, as informações prescritas nos rótulos e bulas serão de mais fácil compreensão pelos agricultores. Assim, o Brasil se aprimora, cada vez mais, em busca da sustentabilidade do agro, sempre visando a qualidade de vida da população.

Por José Otávio Menten com a participação de Lidia Cristina J. Santos, diretora financeira do CCAS e advogada-sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados.

Colunista

José Otavio Menten

Presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), Eng. Agrônomo e Professor Sênior da ESALQ/USP