Se tem trabalho, precisa ter contrato

Nas pequenas propriedades produtoras, em algumas épocas do ano, a família não dá conta de todas as produções e acaba se tornando necessário buscar a contratação de mão de obra, geralmente sazonal, por dia ou por safra. Mas aí as dúvidas são diversas e o receio de praticar alguma infração é maior ainda. Uma saída é recorrer aos sindicatos rurais, que, em geral, contam com assessoria jurídica e podem auxiliar na elaboração de contratos de trabalho e orientar sobre normas relacionadas a segurança, higiene, acomodações, períodos e ambientes de descanso. 

Para tirar algumas das principais dúvidas sobre as contratações de mão de obra, o blog Empreendedores do Campo entrevistou o diretor jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Nestor Hein. Existem algumas opções de contratos, mas uma ação é certa: se tem relação de trabalho, precisa ser formalizada em contrato. Leia a entrevista:

Boas condições de trabalho na produção rural são os objetivos de todos os setores envolvidos. Como a Farsul e seus sindicatos associados atuam na orientação sobre as condições de trabalho e a formalização das contratações? 

Nestor Hein: As boas condições de trabalho são essenciais por uma questão obviamente de sensibilidade que todos devem ter em respeito às leis e porque hoje o que se quer é uma produção sustentável. O mundo exige isso. As pessoas rastreiam os produtos, querem saber sobre o bem-estar animal, o trato com o meio ambiente, etc. Então, por essa razão, as boas condições de trabalho são o objetivo de todos da Farsul. E os nossos sindicatos têm assistência jurídica que é dada aos nossos produtores nas várias unidades distribuídas pelo Rio Grande do Sul afora, orientando sobre que contratos se pode lançar mão para que se tenha segurança em relação à contratação. Em primeiro lugar, aqueles que têm trabalhadores por mais de dois dias por semana precisam fazer contratos a termo, contratos com temporalidade prevista. E, portanto, uma das modalidades seria o contrato de trabalho por safra, mas há outras formas que lhe dão segurança. O que não pode é o produtor rural buscar uma pessoa que vai lhe prestar serviços e não ter a formalização correta. E se aplica o mesmo em relação à terceirização, que precisa ser feita com empresas idôneas e que realmente respondem pelo cumprimento das obrigações trabalhistas integrais, inclusive em relação às normas de higiene e segurança do trabalho.

Os recentes casos denominados “análogos à escravidão” no Sul do Brasil impactam negativamente a imagem do agro brasileiro, mas também remetem a um tema sobre o qual ainda não está bem regulamentado, em especial na agricultura familiar. Como o senhor avalia essas situações? 

Nestor Hein: Acontece que, na agricultura familiar, a tomada de serviços por terceiros acontece principalmente na safra. Por isso, falei na questão anterior sobre o contrato por safra. São situações muito peculiares em que proprietários de pequenas extensões só lançam a necessidade de mão de obra de terceiros em ocasiões especiais, que são nas safras. 

De que forma as contratações por pequenos produtores, muitas vezes por dia ou safra, devem ser conduzidas para garantir a proteção dos contratados e evitar infrações trabalhistas?

Nestor Hein: Não há uma legislação especial para pequenos produtores rurais, mas há uma legislação que deve ser orientada pelos sindicatos de empregadores rurais ou de empregados rurais para que os ajustes sejam feitos na forma como respondi anteriormente, com contratos a termo, carteira assinada, normas de higiene e segurança do trabalho atendidas, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) distribuídos e controles de horário de trabalho. Tudo aquilo a que o empregado fixo tem direito durante o curso de um ano, também têm direitos aqueles que são temporários. Então, é nesse sentido a orientação. Por serem proprietários rurais, esses produtores não terão isenções caso reclamatórias trabalhistas aconteçam.

Crédito da foto: Emerson Foguinho/ Divulgação Farsul