ECA: o estatuto que protege contra o trabalho infantil

Lançado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 29 anos neste sábado. A lei nº 8.069 é um marco para os pequenos brasileiros, que passaram a ter seus direitos fortalecidos e ganharam proteção integral do Estado. O Estatuto tornou claras as normas, por exemplo, do que é considerado trabalho infantil e marcou o início de campanhas de conscientização.

No setor rural, um dos desafios foi desfazer a crença estabelecida de que os filhos de produtores precisavam aprender a trabalhar trabalhando. Nesse sentido, o setor do tabaco vem atuando junto aos produtores integrados para difundira a conscientização de que lugar de crianças e adolescentes é na escola. Por isso, os produtores precisam apresentar os atestados de frequência escolar às empresas de tabaco com as quais mantêm negócios.

Veja abaixo cinco lembretes sobre o trabalho infantil:

1 – Criança e adolescente – A criança é assim considerada até os 12 anos e, a adolescência vai dos 12 até completar 18 anos.

2 – O que é trabalho infantil – Uso da mão de obra de crianças e adolescentes para substituir o trabalho de adultos em atividade econômica. Por exemplo, o adolescente pode ajudar em casa nas atividades do ambiente familiar (lavar louça, arrumar a casa, etc), mas não poderia exercer essas atividades em um restaurante ou outro estabelecimento de finalidade econômica.

3 – Qual a idade permitida para trabalho no tabaco – Só a partir de 18 anos completos. Essa proibição atende à convenção internacional da qual o Brasil é signatário junto à OIT (Organização Internacional do Trabalho).

4 – Dos 16 aos 18 anos – A lei permite trabalhar, mas em atividades que não são consideradas penosas. Com base na convenção da OIT, o Brasil elaborou um decreto onde constam as piores formas de trabalho, entre as quais estão diversas atividades na agricultura.

5 – O que diz Constituição – O ECA foi editado para fazer cumprir o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? A socióloga, advogada e professora-doutora Ana Paula Motta Costa e o procurador do trabalho aposentado Veloir Fürst batem um papo sobre trabalho infantil. Assista aqui